Poema manuscrito por Mário de Andrade em francês e uma frase em espanhol escrita por outra pessoa. Faz parte de documentos da «Celebração em Lisboa da Jornada - 21 de Fevereiro 1954»
Diário do Governo, I série nº 75, com Decretos-Lei nºs 39604, 39605, 39606 que proíbe o exercício da prostituição nas províncias ultramarinas. Declaração que rectifica o Decreto-Lei nº 39580.