ESTATUTOS
DA
ASSOCIAÇÃO TCHIWEKA DE DOCUMENTAÇÃO
ATD
ARTIGO 1º
(Denominação, Natureza e Duração)
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A ASSOCIAÇÃO TCHIWEKA DE DOCUMENTAÇÃO, adiante abreviadamente designada ATD, é uma pessoa colectiva de carácter voluntário e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e rege-se por estes Estatutos, pelo Regulamento de funcionamento e pelas disposições da lei geral.
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A ATD tem a natureza de organização não governamental, é de âmbito local e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º
(Sede)
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A ATD tem a sua sede em Luanda, na Rua Comandante Stona nº124.
ARTIGO 3º
(Objectivos e Atribuições)
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A ATD tem como objectivos gerais a promoção e divulgação de actividades de carácter científico, educativo e cultural, que contribuam para preservar a memória e aprofundar o conhecimento sobre a luta do povo angolano pela independência e soberania nacional.
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Para prosseguir estes objectivos gerais, a ATD propõe-se, nomeadamente, a:
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Organizar e gerir um Centro de Documentação tendo como núcleo principal o acervo bibliográfico e documental de Lúcio Lara;
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Acolher, preservar e organizar documentos relacionados com a luta de libertação nacional;
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Tornar acessível a documentação e divulgar os estudos efectuados no âmbito definido;
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Cooperar com as instituições educacionais e culturais do Estado bem como outras pessoas colectivas;
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Promover a realização de encontros com individualidades e organizações ligadas à luta pela libertação de África, especialmente da ex-CONCP, da África Central e da África Austral;
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Promover o intercâmbio e a realização de encontros entre organizações congéneres, especialmente com as de países ligados ao processo da independência de Angola;
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Realizar ou promover encontros, conferências, seminários, colóquios e outras actividades de divulgação;
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Executar e promover projectos de investigação e formação no âmbito definido.
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ARTIGO 4º
(Património e Receitas)
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A ATD é uma Associação sem fins lucrativos mas poderá exercer actividades lucrativas desde que esses lucros sejam totalmente aplicados na prossecução dos seus objectivos.
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São receitas da ATD entre outras, que resultem do legítimo exercicio da sua actividade:
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As jóias e quotas dos associados;
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Os donativos, doações, heranças e legados;
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O produto da venda de publicações ou de outros bens pertencentes à Associação ou a terceiros, especialmente produzidos para ou afectados a este efeito;
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O produto de actividades culturais e científicas organizadas ou patrocinadas pela Associação ou por terceiros, para este efeito.
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ARTIGO 5º
(Associados da Associação)
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Podem ser associados todas as pessoas singulares ou colectivas, quer prossigam fins lucrativos, quer não, nacionais ou estrangeiras, dotadas de capacidade jurídica, que manifestem a sua livre vontade nesse sentido.
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A ATD terá as seguintes categorias de associados:
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Presidente de Honra – LÚCIO LARA;
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Fundadores – os que subscreveram a escritura pública de constituição da Associação;
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Honorários – aqueles a quem a Assembleia-Geral, por proposta da Direcção, delibere conceder esta distinção por se terem distinguido pela sua actividade no âmbito dos objectivos da Associação;
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Beneméritos – aqueles a quem a Assembleia-Geral, por proposta desta ou da Direcção, delibere conceder esta distinção por terem contribuído com dádivas avultadas ou com exemplar dedicação para os objectivos da Associação.
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ARTIGO 6º
(Direitos e Deveres dos Associados)
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São, entre outros, direitos dos associados da ATD:
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Participar nas actividades da Associação;
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Representar a Associação por delegação da Direcção;
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Apresentar propostas à Direcção que considere de interesse para a Associação;
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Participar na Assembleia-Geral da Associação;
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Votar, por si ou através de representante especialmente mandatado, na Assembleia-Geral da Associação;
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Usar da palavra em todas as sessões ou realizações da Associação;
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Eleger e ser eleito;
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Solicitar e obter informações sobre o funcionamento e actividades da Associação.
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Parágrafo único: Os Associados Honorários e Beneméritos não gozam dos direitos previstos nas alíneas e) e g) do presente Artigo.2
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São, entre outros, deveres dos associados da ATD:
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Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento da associação;
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Estar presente e participar em todas as reuniões, actividades e Assembleias-Gerais para que seja convocado;
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Pagar atempadamente a jóia, quotas ou quaisquer outras verbas a que esteja comprometido;
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Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas ou serviços a que se candidate ou que lhe estejam cometidas e por si aceites;
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Apresentar à Direcção o relatório de actividade e contas de despesas realizadas sempre que ao serviço da Associação;
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Ser um agente mobilizador da adesão de associados, da prossecução dos objectivos da associação e da realização das respectivas actividades.
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ARTIGO 7º
(Demissão, Perda de Direitos e Exclusão)
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Os associados da ATD serão excluídos quando violem, gravemente, os deveres previstos nestes Estatutos, no Regulamento Interno ou nas leis gerais, nomeadamente penais.
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O não pagamento das quotas por um período igual ou superior a seis meses, sem justificação, determinará a perda automática dos direitos de membro e/ou, se assim o decidir a Direcção da ATD, a exclusão do membro em falta, salvo se tratar do Presidente de Honra, membro fundador, benemérito ou honorário.
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Os associados da ATD podem pedir a sua demissão da Associação ou dos cargos que estejam a exercer, neste último caso desde que apresentem as razões para o fazer, mediante comunicação escrita, dirigida à Direcção, com uma antecedência de trinta dias úteis relativamente à data pretendida.
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A exclusão de um membro benemérito ou honorário cabe, exclusivamente, à Assembleia-Geral e depende de participação escrita, da qual conste a causa.
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Das decisões sobre exclusão ou demissão, cabe sempre recurso para a mesa da Assembleia-Geral, no prazo de oito dias contados do conhecimento da situação e a Assembleia Geral deverá decidi-lo na primeira sessão ordinária seguinte.
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O Presidente de Honra da Associação não pode ser excluído.
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O Associado que deixar de pertencer à Associação não tem direito à devolução de quotas, mantendo a sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro dela.
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Os Associados demitidos compulsivamente só podem ser readmitidos passados 2 anos da sua demissão, desde que tenham cessado as razões que levaram ao seu afastamento.
ARTIGO 8º
(Orgãos da Associação)
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São órgãos da Associação:
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A Assembleia-Geral;
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A Direcção;
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O Conselho Fiscal.
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Os órgãos da ATD são eleitos em Assembleia-Geral, de entre os associados que estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais, por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos.
ARTIGO 9º
(Da Assembleia-Geral)
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A Assembleia-Geral, cuja mesa é composta por um Presidente e um Secretário, reúne, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja uma razão legítima, por convocação do Presidente.
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A Assembleia-Geral é convocada por meio de aviso escrito, do qual conste o dia, hora, local e ordem de trabalhos com antecedência mínima de 15 dias em relação à data prevista.
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A Assembleia-Geral não pode reunir, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados; em segunda convocação, a Assembleia Geral reunirá com qualquer número de presenças.
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Salvo disposição legal em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
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Qualquer membro da ATD pode representar um membro ausente, em qualquer tipo de Assembleia-Geral, desde que munido de carta ou credencial de onde constem poderes especiais para votar e que deve ser entregue à mesa da Assembleia Geral na respectiva abertura.
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À Assembleia-Geral compete, para além do estabelecido noutros artigos destes Estatutos, no Regulamento e na lei geral:
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Apreciar, alterar e aprovar o balanço, o relatório e as contas da Associação;
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Eleger os órgãos da Associação;
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Interpretar e alterar os Estatutos;
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Decidir os recursos interpostos para a mesa da Assembleia-Geral;
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Fixar os montantes das jóias e das cotas propostas pela Direcção.
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ARTIGO 10º
(Da Direcção)
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A Direcção composta por um Director e dois Subdirectores, reúne ordinariamente cada dois meses ou sempre que para tal seja convocada pelo seu Director.
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Nos seus impedimentos ou ausências, o Director é substituído por um dos Subdirectores.
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As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o Director e o Subdirector quando esteja em substituição daquele, voto de qualidade.
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O Presidente de Honra da Associação tem assento permanente nas reuniões da Direcção.
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Para além do estabelecido noutros artigos destes Estatutos, no Regulamento Interno e na lei geral, compete à Direcção da ATD:
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Representar a Associação em juízo e fora dele;
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Definir as atribuições específicas de cada um dos seus associados;
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Dirigir as actividades da Associação de acordo com os objectivos definidos pelos presentes Estatutos, preparando, aprovando e executando os projectos necessários à prossecução dos seus fins, seleccionando, contratando e despedindo os seus trabalhadores;
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Velar pela utilização racional do património e receitas da Associação;
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Aprovar e fazer cumprir o Regulamento Interno de funcionamento da Associação;
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Promover e assegurar as relações da Associação com outros organismos nacionais e estrangeiros;
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Elaborar o Relatório e Contas do exercício a apresentar à Assembleia-Geral;
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Fixar, quando for o caso, as condições materiais, nomeadamente salariais, dos órgãos da Associação;
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Propor à Assembleia-Geral os montantes da jóia e das quotas dos associados;
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Assistir às reuniões do Conselho Fiscal, sem direito de voto, quer como órgão, quer individualmente, como membro da Direcção;
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Ouvido o Conselho Fiscal, aceitar ou rejeitar para a Associação, donativos, heranças, legados e doações.
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Salvo para os assuntos de mero expediente, nomeadamente a assinatura de correspondência, actos para os quais baste a assinatura de qualquer dos seus associados, a Associação obriga-se validamente pela assinatura do Director ou pela assinatura conjunta dos dois Subdirectores.
ARTIGO 11º
(Do Conselho Fiscal)
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O Conselho Fiscal, composto por um Presidente e dois Vogais, reúne ordinariamente, de seis em seis meses ou sempre que para tal seja convocado pelo seu Presidente.
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Nas suas ausências ou impedimentos, o Presidente é substituído por um dos Vogais.
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Para além do estabelecido nestes Estatutos, no Regulamento Interno e na lei geral, compete ao Conselho Fiscal:
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Fiscalizar as contas, a situação financeira e patrimonial da Associação;
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Dar parecer sobre o relatório, o balanço, as contas anuais específicas de cada órgão e da Associação em geral;
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Dar parecer sobre a aceitação ou rejeição, pela Associação, de donativos, heranças, legados e doações;
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Assistir às reuniões da Direcção, sem direito de voto, quer como orgão, quer individulamente, como membro do Conselho Fiscal.
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ARTIGO 12º
(Disposições Finais)
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Os presentes Estatutos só poderão ser alterados com os votos favoráveis de, pelo menos, dois terços dos associados reunidos em Assembleia-Geral, cuja convocatória, contendo este ponto, deverá ser enviada aos seus associados, acompanhada de cópia da proposta de alteração.
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A Associação dissolver-se-á nos casos previstos na lei e, por iniciativa dos seus associados, mediante os votos favoráveis de pelo menos dois terços deles, expressos em Assembleia-Geral expressamente convocada para o efeito.
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A Direcção deverá preparar um Regulamento Interno logo que o julgue conveniente, e neste regulamento, poderão vir a ser contempladas, entre outras, as questões e mecanismos eleitorais, prazos e modalidades de pagamento de joias e quotas, sua relação com o exercicio de direitos e procedimentos disciplinares.
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As dúvidas e os casos omissos serão interpretados e colmatados pelo recurso às disposições legais em vigor.
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O Tribunal de Luanda será exclusivamente competente para dirimir questões decorrentes destes Estatutos, quer entre os associados, quer entre estes e a Associação.
Ver também
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Publicação dos Estatutos da ATD em Diário da República
Publicação dos Estatutos da ATD em Diário da República de 11 de Setembro de 2006, III Série.
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Publicação do estatuto de utilidade pública da ATD em Diário da República
Publicação do estatuto de utilidade pública da ATD em Diário da República de 9 de Agosto de 2012, I Série.