Ordem de Serviço nº 5/67

Cota
0097.000.035
Tipologia
Ordem de Serviço
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel Comum
Autor
Domingos da Silva - Vice-presidente do MPLA
Data
Idioma
Conservação
Mau
Imagens
2
Acesso
Público

ORDEM DE SERVIÇO N5/67

COMUNICADO AOS MEMBROS DA DIRECÇÃO DO MPLA

Em face de constantes provocações do camarada Luiz de Azevedo Júnior a pessoa do Rev. Domingos da Silva, Vice-Presidente e Presidente em exercício do MPLA, que se redundam em incriminações destituídas de fundamentos, segundo as quais:
a) que o Rev. Silva é caucionador de CORRUPÇÃO e de IMORALIDADE; pelo facto de dar acolhimento em sua casa a Jovita Minervina Nunes.
b) que Rev. Silva é DESONESTO esta acusação atinge toda Direcção e não se sente com vontade de participar numa Direcção dessa…
c) que o Rev. Silva é DEFENSOR dos seus ADVERSÁRIOS – ZENGO, GATO, RAMOS, KAVUNGA, etc.
d) que o Rev. Silva INVALIDA o seu processo contra o camarada Lucas – o que é falso.

Estas incriminações constituem uma negação formal de confiança ao Rev. Silva em particular, e à Direcção em geral, e não somente isso, o camarada Azevedo aprofunda as suas provocações invocando e excitando o camarada Baya a impor um Ultimatum à Direcção do Movimento, segundo o qual “se o Movimento não publicar a ordem de Serviço sobre a sua integração dentro de 24 horas, ele (Baya), tomaria medidas e que depois ninguém viesse a lamentar”…
Considerando que as questões invocadas pelos camaradas Azevedo e Baya foram já anteriormente solucionadas, na reunião da Direcção havida em Dolisie, que marcava o dia 30 do corrente para julgar as questões pendentes e que a mesma reunião havia designado o camarada Azevedo para lavrar uma Ordem de Serviço sobre a integração do camarada Baya, não obstante estas decisões, o camarada Azevedo não cessa de atacar a pessoa do camarada Vice-Presidente, querendo coagir-lhe a tomar decisões a seu modo de ver.
Para evitar que este estado de coisas sirva de base ao camarada Azevedo para justificar o seu velho ideal de abandonar o Movimento ou afastar-se da Direcção do Movimento (decisão que não cessa de comunicar de dia-para-dia), com efeito, o Vice-Presidente decide:
1- Suspender o julgamento do camarada Ramos por esse se encontrar hospitalizado com a saúde bastante precária, até que esteja em condições de comparecer ao tribunal e nova comunicação será feita.
2- Suspender e transferir o Recurso do camarada Jorge Lucas, por o camarada Luiz de Azevedo não fazer a mínima confiança ao Rev. Silva, Vice-Presidente, a quem acusa sem cessar como conivente de todas as questões.
3- Transferir à entidade máxima do Movimento (camarada Neto), o dito Recurso do camarada João Jorge Lucas, assim como todos os casos relacionados com o camarada Luiz de Azevedo Júnior.
CUMPRA-SE

Brazzaville, 26 de Outubro de 1967

Pelo Comité Director
*[Rubricado: Rev. Domingos da Silva)
Vice-Presidente e Presidente em exercício.

Ordem de Serviço nº 5/67, assinada pelo Rev. Domingos da Silva, sobre problemas entre Luiz de Azevedo Júnior e o reverendo; sobre a suspensão do julgamento de Ramos; sobre suspensão e transferência do recurso de Jorge Lucas para o presidente Agostinho Neto

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