Decisões da 10ª sessão ordinária do Conselho de Ministros da OUA

Cota
0102.000.021
Tipologia
Declaração
Impressão
Dactilografado (2a via)
Suporte
Papel Comum
Autor
Vitória ou Morte - órgão de informação do MPLA
Data
Fev 1968
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
3
*[Papel Timbrado: Vitória ou Morte Órgão de Informação do M.P.L.A.] USO RESTRITO DECISÕES DA CONFERÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA O.U.A., 10º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM ADDIS-ABEBBA, DE 19 A 24 DE FEVEREIRO DE 1968.- O problema angolano foi levantado durante a reunião do Conselho de ministros da OUA pelo representante do Congo-Brazzaville, na pessoa de director de Divisão África do Ministério dos Negócios Estrangeiros, BOUKOULOU Benjamin. Brazzaville usou da palavra para responder à censura feita à Comissão dos Cinco (Brazzaville, Kinshasa, Zâmbia, Ghana e RAU), também chamada Comissão de Conciliação. O presidente da Comissão Política chamou a atenção para o facto da referida comissão dos cinco nunca ter reunido e que deveria tê-lo feito antes da sessão do conselho de ministros. O representante de Brazzaville afirmou que não estava disposto a reunir tal comité porque a sua missão estava antecipadamente vetada ao fracasso, porque: 1. Enquanto o “grae” estiver disposto a prender os elementos do MPLA e a considerar este um organismo inferior, tal entendimento não seria possível. Necessariamente, há que primeiramente colocar os dois movimentos em pé de igualdade; 2. Existem prisioneiros em Kinkuzu: o delegado referiu que certamente que o MPLA não aceitaria a discussão dos problemas da unidade antes da sua libertação; 3. Seria aconselhável que antes de se darem início aos trabalhos da comissão fosse concedida ao MPLA liberdade de acção em todos os países africanos; 4. Existe uma importante quantidade de material de guerra em poder do Congo-Kinshasa, que foi apreendido em Julho de 1967 a um destacamento do MPLA. Seria necessário que esse material fosse devolvido antes do início da discussão. A estas considerações o delegado de Kinshasa respondeu que o MPLA também tem prisioneiros no Congo-Brazzaville e que as armas tinham sido confiscadas porque o MPLA tinha violado a soberania do Congo. O delegado de Brazzaville retorquiu que no seu território não há prisioneiros do “grae” porque o seu país não permite que um movimento de libertação tenha actividades de polícia no seu território. Aliás, para entrar em Angola não é necessário ao “grae” atravessar o seu território. Logo, não há possibilidade de aprisionamento de elementos do “grae” em Brazzaville. O Congo-Kinshasa propôs depois que o Holden, que tinha chegado entretanto, e se encontrava nos corredores da conferência, fosse admitido para expor a situação. Brazzaville objectou que o Conselho de Ministros não era um organismo para ouvir os representantes dos movimentos de libertação, mas que se este entendesse abrir uma excepção para ouvir o “grae”, os delegados do MPLA também deveriam ser ouvidos. Assim, a proposta de Kinshasa foi rejeitada por 27 votos a favor, 3 abstenções e 6 contra (Kinshasa, Tunísia, Niger, Marrocos, Libéria, Côte-d'Ivoire).   RESOLUÇÕES MAIS IMPORTANTES I 1. Verificada a necessidade de intensificar os esforços para a independência total da África; examinado o relatório do C.L.A.; tomando conhecimento dos esforços positivos de alguns movimentos de libertação. Recomenda aos chefes de estado e de governo que submetam a um novo exame o estatuto do “grae”, porque o actual estatuto não somente pode incitar alguns movimentos a repousar sobre os seus louros, mas também pode reduzir o vigor e o dinamismo da luta. Pede aos países limítrofes e particularmente aos vizinhos de Zimbabwe, da África do Sul, de Angola e de Moçambique, que facilitem a passagem dos quadros dos respectivos movimentos de libertação, a fim de se infiltrarem nos seus campos de acção. Pede ao C.L.A. que se ponha de acordo com os governos interessados a fim de coordenarem as modalidades de passagem. Convida os membros da OUA a prosseguir os seus esforços para unificar os movimentos de libertação. Esta proposta foi aprovada por 30 votos a favor, 1 contra e 6 abstenções (Tunísia, Libéria, Malawi, Niger, Côte-d'Ivoire, Cameroun). II A conferência anota com satisfação os progressos da luta dirigida pelo PAIGC, pela FRELIMO e pelo MPLA. Condena como crime e como uma ameaça contra a segurança internacional as atrocidades praticadas por Portugal. Pede aos países membros da OTAN que cessem toda a espécie de apoio a Portugal e para impedir a venda de armas e equipamento militar ou materiais destinados ao fabrico de armamento. Pede ao BIRD e à FMI (Fundo Monetário Internacional) que cessem o seu auxílio a Portugal até que este reconheça o direito à autodeterminação às suas colónias. Condena Portugal por não cumprir com as decisões da ONU. Condena Portugal pelos ataques contra os países independentes de África, especialmente a República Democrática do Congo. Pede aos movimentos de libertação que cessem as suas fileiras na luta contra o colonialismo. O Comité dos Cinco (de conciliação) deve reunir-se o mais cedo possível, a fim de exercer a sua influência para libertar antes da dita reunião os prisioneiros que se encontrem em poder de uma e outra partes, nos movimentos de libertação de Angola, a fim de instaurar uma atmosfera favorável à unidade. Pede ao Secretário Geral da OUA que explique aos dois governos dos Congos a necessidade de executarem as resoluções da Conferência. Esta moção foi aprovada por 33 votos a favor, nenhum contra e 1 abstenção.
Publicação (Fevereiro 1969), pelo Vitória ou Morte das «Decisões da Conferência do Conselho de Ministros da OUA, na 10ª sessão ordinária realizada em Addis Abeba, de 19 a 24 de Feveriro de 1968» (uso restrito)
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