Decisões da 10ª sessão ordinária do Conselho de Ministros da OUA

Cota
0102.000.013
Tipologia
Declaração
Impressão
Dactilografado
Suporte
Papel Comum
Data
Fev 1968
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
3
Acesso
Público
24.02.68 *[CARIMBADO: MPLA - Departamento de Informação] CONSELHO DE MINISTROS DA ORGANIZAÇÃO DE UNIDADE AFRICANA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM ADDIS-ABEBA, DE 19 A 24 DE FEVEREIRO DE 1968.- Das decisões: O problema angolano foi levantado na Comissão Política pelo representante do CONGO-BRAZZAVILLE, o seu director a Divisão África do Ministério dos Negócios Estrangeiros, BOUKOULOU Benjamin. Este usou da palavra para responder à censura feita à Comissão dos Cinco (também conhecida por Comissão de Conciliação), pelo facto da referida comissão nunca ter chegado a reunir, devendo tê-lo feito antes da presente sessão do Conselho de Ministros. O representante de Brazzaville afirmou que não estava disposto a reunir tal comissão de conciliação porquanto a sua missão nas circunstâncias actuais estava antecipadamente votada ao fracasso, dado que: 1. Enquanto o "grae" estiver disposto a deter os elementos do MPLA e a considerar este um organismo inferior, tal entendimento não seria viável, pelo que seria necessário colocar os dois movimentos em pé de igualdade; 2. Existem prisioneiros do MPLA na base do "grae" em Kinkuzu, pelo que o MPLA não estaria certamente disposto a aceitar qualquer discussão antes da libertação dos seus militantes; 3. Seria aconselhável que antes de dar início aos trabalhos da comissão fosse concedida liberdade de acção ao MPLA em todos os países africanos; 4. Existe uma importante quantidade de armamento e equipamento do MPLA em poder do Congo-Kinshasa, o qual foi apreendido em Julho de 1967 a um destacamento do MPLA. Seria conveniente que esse armamento fosse devolvido antes do início da discussão. A estas considerações o delegado de KINSHASA respondeu que o MPLA também tem prisioneiros no Congo-Brazzaville e que as armas tinham sido confiscadas porque o MPLA tinha violado a soberania do Congo. O delegado de Brazzaville respondeu que no seu território não há prisioneiros do "grae" porque o seu país não permitiria que um movimento de libertação exercesse actividade de polícia no seu território. Aliás, para entrar em angola não era necessário ao “grae” atravessar o território de Brazzaville, pelo que não havia possibilidade de aprisionamento de elementos do “grae” em Brazzaville. O CONGO-BRAZZAVILLE propôs depois que o Holden, que tinha chegado entretanto e se encontrava nos corredores da conferência, fosse admitido para expor a situação. Brazzaville objectou que o Conselho de Ministros de libertação, mas que se este entendesse abrir uma excepção para o “grae”, os delegados do MPLA deveriam também ser ouvidos. Assim, a proposta de KINSHASA foi rejeitada por 27 votos a favor, 3 abstenções e 6 contra (kinshasa, Tunísia, Niger, Marrocos, Libéria e Côte-d'Ivoire).   RESOLUÇÕES MAIS IMPORTANTES I - Verificada a necessidade de intensificar os esforços para a independência total da África; examinado o relatório de C.L.A.; tomado conhecimento dos esforços positivos de alguns movimentos de libertação. Recomenda aos chefes de estado e de governo que submetam a um novo exame o estatuto do “grae”, porque o actual estatuto não somente pode incitar alguns movimentos a repousar sobre os seus louros, mas também pode reduzir o vigor e o dinamismo da luta; Pede aos países limítrofes e particularmente aos vizinhos do Zimbabwe, da África do Sul, de Angola e de Moçambique, que facilitem a passagem de quadros dos respectivos movimentos de libertação, a fim de se infiltrarem nos seus campos de acção; Pede ao C.L.A. que se ponha de acordo com os governos interessados a fim de coordenarem as modalidades de passagem; Convida os membros da OUA a prosseguirem os seus esforços para unificar os movimentos de libertação. Esta proposta foi aprovada por 30 votos a favor, 1 contra e 6 abstenções (Tunísia, Libéria, Malawi, Niger, Côte-d'Ivoire e Cameroun). II - A Conferência anota com satisfação os progressos da luta dirigida pelo PAIGC, pela FRELIMO e pelo MPLA. Condena como crime e como uma ameaça contra a segurança internacional as atrocidades praticadas por Portugal. Pede aos países membros da OTAN que cessem toda a espécie de apoio a Portugal e para impedirem a venda de armas e equipamento militar ou materiais destinados ao fabrico de armamento. Pede ao BIRD e ao FMI (Fundo Monetário Internacional) que cessem toda a espécie de auxílio a Portugal até que este reconheça o direito à autodeterminação às suas colónias. Condena Portugal por não cumprir com as decisões da ONU. Condena Portugal pelos ataques contra os países independentes de África, especialmente a República Democrática do Congo. Pede aos movimentos de libertação que cerrem as suas fileiras na luta contra o colonialismo. O Comité dos Cinco (de conciliação) deverá reunir o mais cedo possível, a fim de exercer a sua influência no sentido de obter a libertação, antes da sua reunião de trabalho, dos prisioneiros em poder de uma e outra partes, a fim de instaurar um clima favorável à unidade.   Pede ao Secretário Geral da OUA que explique aos dois governos dos Congos a necessidade de executarem as resoluções da Conferência. Esta moção foi aprovada por 33 votos a favor, nenhum contra e 1 abstenção.
Conf. do Cons. de Ministros dos Negócios Estrangeiros da OUA em Addis Abeba (Fev. 1968) - Decisões da 10ª sessão ordinária
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