Circular aos estudantes no estrangeiro, do Comité Director do MPLA

Cota
0098.000.029
Tipologia
Circular
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel Comum
Autor
Lúcio Lara - Responsável do Dep. de Quadros do MPLA
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
2
«Papel timbrado MPLA – Brazzaville»

CIRCULAR

Aos estudantes e responsáveis das secções de estudantes do
M.P.L.A. no estrangeiro.

CAMARADA:

O afastamento a que estão condicionados os estudantes bolseiros do MPLA no estrangeiro tem criado situações delicadas no que diz respeito ao seu estado civil.
Algumas vezes forçados pela necessidade de um contacto humano com a sociedade que os rodeia, alguns estudantes têm sido levados a unir-se, legal ou ilegalmente, com indivíduos dos países onde estudam, pondo depois o MPLA perante o facto consumado dessa união.
O Comité director do MPLA não põe em causa os princípios universalistas que muitas presidem a tais uniões. Ninguém ignora no entanto a gravidade dos problemas a que elas dão lugar:
- por um lado, a dificuldade para o estudante militante em fazer face às responsabilidades contraídas perante o casamento e perante os filhos que dele resultem;
- por outro lado, a incerteza de uma adaptação do membro estrangeiro do casal às condições de vida existentes nos centros onde o Camarada será chamado a desempenhar qualquer missão, incerteza essa agravada pelas dificuldades, para o membro estrangeiro do casal, em obter autorização de saída do seu país e com habitual desconhecido das línguas utilizadas nos centros referidos;
- por outro lado ainda o total ou parcial afastamento dos problemas da luta que uma tal união acarreta para os estudantes;
- enfim, a possibilidade para o MPLA em assegurar a sobrevivência de uma família estranha ao nosso meio e que por essa razão não suportará as dificuldades e as oscilações da nossa vida material.

Os problemas apontados estão longe de dar a imagem exacta da situação que se criará e são no entanto suficientes para obrigarem a Direcção do MPLA a tomar medidas que previnam a criação de novas situações delicadas.
É nesse sentido que o Comité Director faz saber a todos os estudantes do MPLA no estrangeiro que, a partir desta data, não autorizará casamentos dos estudantes do MPLA com raparigas ou rapazes estrangeiros.
O não cumprimento desta determinação colocará o estudante militante do MPLA numa situação ilegal face ao Movimento, pela qual terá de responder no seu regresso perante os organismos disciplinares.
O Comité director apela pois para que todos os estudantes compreendam o significado desta decisão, se mantenham vigilantes e não transgridam.

Brazzaville, 5 de Dezembro de 1967

Em nome do Comité director,
Lúcio Lara (Responsável dos Quadros)

Circular aos estudantes no estrangeiro, do Comité Director do MPLA, assinado por Lúcio Lara, sobre a não autorização de casamentos dos estudantes do MPLA com estrangeiros.

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Nomes referenciados