Ordem de Serviço nº 10/67

Cota
0098.000.012
Tipologia
Ordem de Serviço
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel Comum
Autor
Lúcio Lara - Comité Director do MPLA
Data
Idioma
Conservação
Razoável
Imagens
1
Acesso
Público
Réf: ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/67

É criado o CENTRO ANGOLANO DE FORMAÇÃO ACELERADA, cuja finalidade é administrar o ensino primário, secundário e técnico aos estudantes angolanos propostos pelo M.P.L.A.

Até o estabelecimento definitivo das suas bases, o C.A.F.A. funcionará com uma Direcção interior assim composta:

Director - Jorgelino de Andrade (Director do ensino secundário)
Sub-Director - Luís Costa (Director do ensino primário)
Ecónomo - Mateus da Silva (Professor do ensino secundário)

A Direcção do C.A.F.A. velará pela solução de todos os problemas de acordo com os organismos competentes do MPLA.

Para efeitos escolares o C.A.F.A. refere-se ao Departamento de Quadros de que depende. Deve no entanto harmonizar as suas actividades com os interesses da Região onde se instalar, de cuja Comissão Directiva depende para assuntos disciplinares e extra-escolares.

Brazzaville, 20 de novembro de 1967

Pelo Comité Director
*[Carimbado: Pelo Comité Director - MPLA].
*[Rubricado] Lúcio Lara
Responsável de Quadros

Ordem de Serviço nº 10/67, assinada por Lúcio Lara, sobre a criação do Centro de Formação Acelerada (CAFA).

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