Projecto de Regulamento Interno do Conselho de Direcção da CONCP

Cota
0085.000.026
Tipologia
Documento Normativo
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel Comum
Data
26 Ago 1966 / 30 Ago 1966
Idioma
Conservação
Mau
Imagens
2

REGULAMENTO INTERNO DO
CONSELHO DE DIRECÇÃO DA C O N C P

P R O J E C T O

Art.1 – As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Secretariado Permanente da CONCP após consulta a todos os membros sobre a ordem do dia, a data e o local da reunião.

Art.2 – O Conselho de Direcção não pode reunir sem que estejam representados todos os movimentos políticos membros do CONCP através dos seus chefes ou de representantes destes devidamente acreditados.
             Único – A carta credencial do representante do chefe do movimento político deve ser assinada por este e conferir aquele todos os poderes para uma participação plena nos trabalhos do conselho.

Art.3 – Os membros do Conselho de Direcção ou os seus representantes podem fazer-se assistir, nas reuniões do Conselho, por um máximo de dois responsáveis das suas organizações.

Art.4 – O Secretariado Permanente da CONCP será representado nas reuniões do Conselho de Direcção por um responsável de Departamento, o qual pode fazer-se assistir por outro membro do Secretariado.

Art.5 – O Conselho de Direcção pode, a pedido de qualquer dos seus membros, de qualquer organização – membro ou do Representante do Secretariado Permanente, permitir que assistam as suas reuniões no todo ou em parte, outros responsáveis das organizações nacionalistas das colónias portuguesas, que sejam membros da CONCP, que esta reconheça ou com as quais tenha relações.

Art.6 – As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelos chefes dos movimentos políticos de rotação.
Único – Dirige os trabalhos da reunião, até a designação do novo presidente, o membro do Conselho que tiver presidido a reunião anterior.

Art.7 – O Secretariado Permanente assegura o serviço do secretariado das reuniões do Conselho, de Direcção, podendo nele associar, com o acordo prévio do Conselho, qualquer elemento que, segundo este regulamento, possa assistir a reunião.
             Único – O Secretariado da reunião lavrada à acta respectiva, a qual será submetida pelo Secretariado Permanente a aprovação do Conselho e, segundo decisão deste, antes do encerramento da reunião seguinte.

Art.8 – O Conselho de Direcção elaborara um comunicado interno sobre os seus trabalhos, o qual deve ser transmitido a todas as organizações-membros, no mais curto prazo, pelo secretariado Permanente.

Art.9 – O Secretariado Permanente deve enviar extactos das actas das reuniões do Conselho de Direcção a todas as organizações-membros da CONCP.

Art.10 – O Conselho decidira da publicidade a dar as suas reuniões e as decisões nelas adoptadas.

Art.11 – No intervalo das sessões, e salvo decisão em contrário, o Conselho de Direcção e representado, em caso de necessidade pelo chefe do Movimento político que presídio a reunião anterior.

2ª Reunião ordinária do Conselho de Direcção da CONCP - Conferência das Organizações Nacionalistas das Colónias Portuguesas (Brazzaville, 26 a 30 de Agosto 1966) - Projecto de Regulamento Interno do Conselho de Direcção da CONCP.

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