Regimento provisório do Gabinete Político do MPLA

Cota
0062.000.005
Tipologia
Documento Normativo
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel comum
Autor
Gabinete Político do MPLA
Data
Idioma
Conservação
Mau
Imagens
4
Observações

Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»

Acesso
Público

 MPLA – GABINETE POLÍTICO REGIMENTO PROVISÓRIO INTRODUÇÃO Gabinete Político (GP) – Emanação do Conselho Nacional, vela pela execução das suas determinações. Tem funções de controle sobre os organismos inferiores e é o detentor dos segredos naturais do MPLA. Possui ainda funções judiciais. Compõe-se de 13 (treze) membros, sete (7) eleitos (incluindo o Presidente e dois Vice-Presidentes do MPLA) e seis (6) cooptados. Trabalha por comissões e elege o seu Secretariado. O Presidente do Movimento é o Chefe do Executivo. O Gabinete Político (GP) investe e revoga os membros do Comité Director. (Da Resolução sobre Estrutura, Conferência de Quadros de 3 a 10 de Janeiro de 1964). ------------------------ I) FUNÇÕES 1 – Representação do Movimento. 2 – Coordenação e orientação do Movimento no cumprimento da sua Linha política. 3 – Controle e orientação do Comité Director. 4 – Nomeação e demissão dos Membros do Comité Director. 5 – Convocação do Conselho Nacional ou da Conferência de Quadros. 6 – No intervalo de duas sessões do Conselho Nacional, decisão em última instância, sobre questões disciplinares do Movimento. II) DA ORGANIZAÇÃO O GP é constituído por COMISSÕES e por um SECRETARIADO. As Comissões e o Secretariado são eleitos em sessão plenária do GP e no seu seio. São estabelecidas as seguintes Comissões: – Comissão dos Assuntos Internos; – Comissão dos Assuntos de Guerra; – Comissão das Relações Exteriores; – Comissão de Finances [sic]. § único – Sempre que a situação o exigir, o GP tem a faculdade de constituir outras comissões. [ou eliminar as que se tornam inúteis – acrescentado à margem por L. Lara] III) DAS COMISSÕES Funções: 1 – Comissão dos Assuntos Internos a) Controle e orientação do Departamento Respectivo; b) Controle do Departamento de Informação, no que se refere à informação para o interior; c) Controle do Departamento de Guerra nos assuntos comuns. 2 – Comissão dos Assuntos de Guerra a) Controle e orientação do Departamento respectivo; b) Controle do Departamento dos Assuntos Internos nos assuntos comuns; c) Controle do Departamento de Informação no respeitante à Guerra. 3 – Comissão das Relações Exteriores a) Controle e orientação do Departamento de Relações Exteriores; b) Controle das Representações do MPLA no Exterior; c) Controle do Departamento de Informação no que se refere à Informação do Exterior; d) Controle dos contactos e compromissos do Movimento com organizações a nível de Estado ou não. 4 – Comissão de Finanças a) Controle e orientação do Departamento respectivo; b) Apresentação ao GP da situação financeira do Movimento, por períodos de três (3) meses. § 1º – Um membro da Comissão dos Assuntos Internos ou dos Assuntos da Guerra estabelece a ligação entre as duas Comissões, para coordenação dos problemas comuns. § 2º – No desempenho das suas funções os membros do GP devem actuar sempre de forma a não paralisar o espírito de iniciativa do CD. As Comissões do GP, enquanto Comissões, não têm competência para entravar uma decisão tomada pelo Comité Director. IV) MÉTODO DE TRABALHO DO GABINETE POLÍTICO 1 – Em plenário do Gabinete Político (GP) a) Reuniões ordinárias mensais; b) Reuniões extraordinárias por convocação de qualquer membro do GP. As convocações para reuniões extraordinárias são feitas por escrito, devidamente justificadas e entregues ao Secretariado; c) Reuniões com o Comité Director, tanto por iniciativa do Gabinete Político, como por iniciativa do Comité Director. 2 – Em Comissões do GP As Comissões do GP têm a faculdade de propor ao Chefe do Departamento respectivo a orientação do trabalho dentro da Linha política aprovada. Realiza estas funções pelo método da reunião simples com o Chefe do Departamento respectivo, que fornecerá todos os elementos necessários a um trabalho frutuoso. 3 – Controle dos Departamentos O controle dos Departamentos é realizado pelas Comissões respectivas do GP, pelo método indicado em (2). Em circunstâncias especiais, qualquer membro do GP devidamente investido pode exercer funções em qualquer das Comissões. 4 – Representação do MPLA A representação interna e exterior do Movimento cabe ao GP. Na sua ausência, o Presidente do Movimento é substituído pelo 1º Vice- -Presidente; na ausência deste, pelo 2º Vice- Presidente; na ausência deste, por um membro do GP eleito em plenário. A representação externa do Movimento pode ser delegada ao Comité Director. As credenciais do Movimento são passadas pelo Gabinete Político. 5 – Decisões As decisões do GP são determinadas em sessão plenária, por maioria simples dos membros presentes, excepto para a cooptação dos membros do GP, em que é exigida a unanimidade dos membros presentes. 6 – Cooptação A cooptação dos membros do GP é realizada em reunião plenária do GP, sob proposta de qualquer membro, devidamente fundamentada. 7 – Nomeação e demissão do Comité Director O Comité Director é nomeado e demitido pelo GP, sob proposta do Chefe do Executivo. 8 – Quorum O quorum para as reuniões ordinárias do GP e para a cooptação de membros do GP será a maioria simples dos membros investidos. A ausência da maioria dos seus membros não constitui impedimento das reuniões do GP exigidas para a solução de problemas correntes do Movimento. 9 – Secretariado O Secretário e o Secretário-substituto são eleitos no seio do GP. O Secretário tem as seguintes funções: a) Convocar as reuniões do Gabinete Político; b) Propor a Ordem do dia das reuniões do GP; c) Secretariar as reuniões do GP; d) Dirigir os Debates; e) Velar pelos arquivos do GP. Na ausência do Secretário, estas funções são assumidas pelo Secretário substituto. 10 – Disposições diversas a) Os membros ausentes são solidários com as decisões do GP, tendo porém a faculdade de provocar a inscrição das questões resolvidas na sua ausência na Ordem do Dia da primeira reunião do GP em que voltem a participar. b) Sempre que as circunstâncias o exigirem, um membro do GP, com o parecer favorável do GP, poderá desempenhar uma missão proposta pelo Comité Director. c) O GP decidirá sobre os casos omissos deste Regimento. 11 – Este Regimento Provisório estará em vigor até ao estabelecimento do Projecto de Estatuto decidido pela Conferência de Quadros. Decisão do Gabinete Político, reunido em Brazzaville aos 6 de Maio de 1964 O GABINETE POLÍTICO

Regimento provisório do Gabinete Político do MPLA (Brazzaville)

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