Convenção da FDLA

Cota
0052.000.033
Tipologia
Acordo
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
FDLA - Frente Democrática para a Libertação de Angola
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
3
Observações

Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»

Acesso
Público

 CONVENÇÃO DA FRENTE DEMOCRÁTICA PARA A LIBERTAÇÃO DE ANGOLA A FRENTE DEMOCRÁTICA PARA A LIBERTAÇÃO DE ANGOLA (FDLA) compõe-se de dois órgãos principais: 1º – O CONSELHO NACIONAL 2º – O COMITÉ EXECUTIVO 1º – O CONSELHO NACIONAL Atribuições e composição O Conselho Nacional é o órgão supremo da Frente. a) É ele quem estabelece o Programa e quem lhe determina a Política geral, em conformidade com os Princípios da Frente. b) Ele controla a sua execução pelo Conselho [sic] Executivo. c) O Conselho Nacional compõe-se de seis membros de cada organização aderente da Frente. d) É dirigido por um CONSELHO POLÍTICO composto por um Presidente, assistido de Vice-Presidentes. O mandato do Conselho Nacional é de um ano. A Presidência do Conselho Nacional, cuja duração é de um mês, é assumido pelos membros do Conselho Político, cada um por seu turno. 2º – O COMITÉ EXECUTIVO O Comité Executivo é o órgão encarregado da Execução das decisões adoptadas pelo Conselho Nacional. É composto por nove membros provenientes das organizações aderentes da Frente. COMPOSIÇÃO DO COMITÉ EXECUTIVO 1) Presidente da Frente 2) 1º Vice-Presidente da Frente 3) 2º Vice-Presidente da Frente 4) Secretário para as Relações Exteriores 5) Secretário para a Guerra 6) Secretário para as Finanças 7) Secretário para a Informação, Imprensa, Propaganda e Questões Culturais 8) Secretário para as Questões Sociais 9) Secretário para o Interior O Chefe do Comité Executivo, Presidente da Frente, conduz a política da FDLA, de acordo com os Membros do Colégio de Secretários. Cada Secretário é secundado por um Secretário Adjunto que não é membro do Conselho Nacional. DISPOSIÇÕES DIVERSAS Artº 1º – Os eventuais conflitos entre organizações-membros da Frente são arbitrados pelo Conselho Nacional. Artº 2º – A suspensão ou a execução [exclusão] da Frente, duma organização- -membro não pode ser pronunciada pelo Conselho, sem que a organização em causa tenha previamente apresentado os seus meios de defesa e a sua justificação sobre os factos que lhe são atribuídos. Artº 3º – Os factos que constituem falta à presente Convenção são enumerados no Regulamento Interno, a que se refere o Artº 8. Artº 4º – A decisão de uma organização-membro [de] se retirar da Frente é notificada ao Presidente do Conselho Nacional, por carta registada que lhe deva ser dirigida pelo menos com 30 dias de antecedência. Artº 5º – A dissolução da Frente é decidida pelo Conselho Nacional, por uma maioria de 2/3 dos votos de todas as organizações-membros. Artº 6º – Os Fundos da Frente provêm de dons [sic] e de contribuições das organizações-membros. Artº 7º – Em caso de dissolução da Frente, os fundos provenientes de contribuições serão proporcionalmente repartidos em função das contribuições, e os dons em partes iguais. Artº 8º – Um Regulamento Interno completará a presente Convenção. Artº 9º – Os casos não previstos na presente Convenção nem no Regulamento Interno são submetidos à apreciação do Conselho Nacional que decide. Artº 10º – O FDLA está pronto a negociar com toda outra organização nacionalista para a formação de uma larga Frente. A presente Convenção entra em vigor no dia da sua aprovação pelos delegados de todas as organizações reunidas. Feito em Léopoldville aos sete de Julho de mil novecentos e sessenta e três (7/7/63) ------------------------- COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO FDLA MOVIMENTO NACIONAL ANGOLANO (MNA) Francisco Mayembe João Lenge José Tito Alberto Gomes Edouard Tshimpy Daniel Nolo MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA (MPLA) Agostinho Neto José Aguiar Armindo Freitas Manuel Miguel Daniel Chipenda Mário de Andrade NGWIZANI A KONGO (NGWIZAKO) Loureiro Emmanuel M’vulu Pierre Milton Menga Antoine Monteiro Augusto Matundu Albert Milokwa Casimiro Edouardo UNIÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES ANGOLANOS (UNTA) Pascal Luvualu Miguel Luzolo Bernard Dombele Henri Kunfunda Emile Mbidi Simon Luyindula ---------------------- COMPOSIÇÃO DO CONSELHO POLÍTICO Francisco Mayembe – Presidente – (MNA) Daniel Chipenda – 1º Vice Presidente – (MPLA) Mvulu Pierre Milton – 2º Vice Presidente – (NGWIZAKO) Emile M’bide Dongala – 3º Vice Presidente – (UNTA) COMPOSIÇÃO DO COMITÉ EXECUTIVO Presidente – Dr. Agostinho NETO . . . . . . . . . . (MPLA) 1º Vice Presidente – M. Emmanuel LOUREIRO . . . . . . . (NGWIZAKO) 2º Vice Presidente – M. Pascal LUVUALU . . . . . . (UNTA) Secretário para as Relações Exteriores – M. Mário de ANDRADE. . . (MPLA) Secretário para a Guerra – M. Armindo de FREITAS . . . . . . . (MPLA) Secretário para as Finanças – M. Secretário para a Informação, Imprensa, Propaganda e Questões Culturais – M. José TITO . . . . . . . (MNA) Secretário para as Questões Sociais – M. Bernard DOMBELE . . . . . . . (UNTA) Secretário para o Interior – M. Augusto MONTEIRO . . . . . . . (NGWIZAKO)

Convenção da FDLA (Frente Democrática para a Libertação de Angola)

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