Ordem de serviço nº 1/63 do DOQ

Cota
0046.000.052
Tipologia
Ordem de Serviço
Impressão
Dactilografado
Suporte
Papel comum
Autor
MPLA - DOQ (Departamento de Organização e Quadros)
Data
1963
Idioma
Conservação
Mau
Imagens
1
Observações

Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»

 DEPARTAMENTO ORGANIZAÇÃO E QUADROS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/63 AOS CAMARADAS DA SECRETARIA 1º – Volta a chamar-se a atenção para a necessidade de inventariar todos os bens do MPLA existentes no Bureau. O camarada TANDO será o responsável desse trabalho. 2º – a) Chama-se a atenção para os camaradas dactilógrafos sobre a necessidade de numerar e classificar todas as cartas a expedir da seguinte forma: N.º de Ordem Classifico [sic] Arquivo Depart. 63 b) Igualmente se chama a atenção dos camaradas dactilógrafos para a necessidade de numerar e datar todos os documentos impressos no Bureau. 3º – Os camaradas Samuel, Muginga e Victor são os únicos autorizados a ir ao correio expedir ou procurar correspondência. De ora em diante deverá fazer-se diariamente a folha das cartas expedidas c/ o nome do destinatário. 4º – Passa a ser expressamente proibido atravessar o Bureau para utilização do W.C. Para tal efeito devem os camaradas entrar pelas traseiras. 5º – A camarada Ma. Luíza Gaspar deve velar pelo respeito rigoroso da ordem de inscrição dos camaradas que desejam avistar-se c/ os directores. Só podem ser isentos da lista de inscrição os chefes de Departamentos e os seus colaboradores, Visitas estrangeiras e os cama[ra]das em missão de urgência. Em todo o caso ASSUNTOS DE SERVIÇO têm sempre prioridade sobre ASSUNTOS PESSOAIS. 6º – CHAMA-SE DE NOVO A ATENÇÃO PARA A PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE ENTRADA NO RECINTO DE TRABALHO SEM MOTIVO JUSTIFICADO DOS CAMARADAS NÃO LIGADOS AO BUREAU. 7º – O camarada Vidal responsável por preparar a expedição de documentos deve obter imediatamente a lista das expedições a fazer em língua portuguesa e em língua francesa, organizando convenientemente o ficheiro. A expedição de documentos em Kimbundo, Kikongo, Chokwé, Fiote, Umbundo, etc. fica a cargo do Deps. de Organização e Quadros e Dep. de Informação. 8º – A camarada Evangelina deve pôr em dia o ficheiro dos militantes (incluindo os militantes do exterior na medida do possível). 9º – Os camaradas encarregados da guarda nocturna do Bureau devem assegurar a limpeza matinal do Bureau. Não poderão em nenhum caso mexer nos objectos do Bureau. LÚCIO LARA [com assinatura] [carimbo do CD do MPLA] DEPARTAMENTO ORG. E QUADROS

Ordem de serviço nº 1/63 do DOQ.

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