Projecto de constituição da FUNA

Cota
0034.000.013
Tipologia
Documento Programático
Impressão
Dactilografado (2ª via)
Suporte
Papel comum
Autor
FUNA - Frente Unida Nacional Angolana
local doc
Léopoldville (Rep. Congo)
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
3
Observações

Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»

 FRENTE UNIDA NACIONAL ANGOLANA (FUNA) – Considerando a necessidade de colocar o interesse nacional de li­bertar Angola acima dos interesses de partidos e de pessoas. – Considerando a necessidade de se criarem condições para que a li­bertação de Angola seja obra de todos os Angolanos, e não apenas de uma fracção do povo seja qual for a sua importância. – Considerando a necessidade de se criarem condições para que todos os problemas de Angola sejam resolvidos pelos angolanos e entre angolanos, e por meio de negociações. – Considerando a necessidade de evitar conflitos fratricidas no seio do povo ­angolano, por meio da mais larga entente [sic] possível entre as organizações nacionalistas angolanas. – Considerando a vantagem de unir numa só corrente patriótica a von­tade e a acção de todas as organizações nacionalistas no combate comum para liquidar o inimigo comum: o regime colonial reinante em Angola. – Considerando a necessidade de garantir a unidade do povo, a inte­gridade ­territorial e o exercício da democracia na Angola livre e independente de amanhã. – Considerando a conveniência de reforçar, passo a passo e com segurança, o ­Programa e a Organização da FRENTE UNIDA NACIONAL ANGOLANA (FUNA). A FRENTE UNIDA NACIONAL ANGOLANA (FUNA) age de acordo com os seguintes princípios: PROGRAMA O Programa da FUNA compreende os dois objectivos seguintes: – Liquidar, por todos os meios, o regime colonial em Angola. – Fazer reinar, entre as populações de Angola e entre as organizações nacionalistas angolanas, a igualdade, a união e a colaboração fraterna. ORGANIZAÇÃO 1 – O órgão supremo da FUNA é o Conselho de Ligação. – O Conselho de Ligação tem por tarefas: a) Ser o elo de ligação, por um lado, entre as organizações nacionalistas angolanas, e por outro lado entre o naciona­lismo angolano e os Estados africanos e os ­restantes Estados ­do mundo. b) Manter em contacto permanente todas as organizações nacio­nalistas angolanas. c) Reunir, sempre que necessário, todas as organizações naciona­listas angolanas para efeitos de conseguir posições e acções comuns em relação aos problemas de Angola. 2 – O Conselho de Ligação será formado por três delegados de cada organização nacionalista angolana, designados e mandatados pelos órgãos executivos supremos de cada organização. 3 – O Conselho de Ligação reúne ordinariamente de mês a mês. 4 – O Conselho de Ligação constituirá, no seu seio, um Bureau per­manente, renovável de seis em seis meses, formado por um dele­gado de cada organização e encarregado de: a) resolver, nos limites dos acordos da FUNA, as questões cor­rentes; b) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Ligação. 5 – O Conselho de Ligação designa, entre os delegados que constituem o Bureau perma­nente, um Presidente, um Vice-Presidente e um número necessário de comissários com funções definidas. 6 – O Bureau permanente designa um Secretariado para assegurar a expedição dos affaires [sic]. 7 – As decisões da FUNA são tomadas através da recherche [sic] da unani­midade do Conselho de Ligação. 8 – O método de trabalho da FUNA baseia-se nos seguintes princípios: negociações; espírito democrático; respeito dos acordos; respeito da estrutura e do programa de cada organização; não intervenção nos assuntos interiores de cada organização membro; colaboração amigável; neutralismo positivo. 9 – As finanças da FUNA são constituídas pelas contribuições das organizações membros e por donativos. 10 – As modificações aos Estatutos da FUNA são feitas por decisão unânime do ­Conselho de Ligação.

Projecto de constituição da Frente Unida Nacional Angolana (Léopoldville)

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