Statuts du CVAAR

Cota
0024.000.017
Tipologia
Documento Normativo
Impressão
Impresso
Suporte
Papel comum
Autor
CVAAR - Corpo Voluntário Angolano de Assistência aos Refugiados
local doc
Léopoldville (Rep. Congo)
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
4
Observações

Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»

Acesso
Público

ESTATUTOS CORPO VOLUNTÁRIO ANGOLANO DE ASSISTÊNCIA AOS REFUGIADOS CVAAR Art. 1º – Denominação: Corpo Voluntário Angolano de Assistência aos Refugiados (CVAAR) Art. 2º – Sede: ANGOLA. Art. 3º – Definição: O CVAAR é uma organização filantrópica, apolítica, fundada por africanos originá­rios de Angola e que aceita a colaboração de todos os indivíduos sem discriminação de raça, sexo, lugar de nascimento, ideias políticas ou crenças religiosas. Art. 4º – Objectivos: O CVAAR propõe-se [alcançar] os seguintes objectivos: 1) Assistência aos refugiados pelos seguintes meios: a) Instituir medidas de profilaxia e de higiene, combate às doenças, protecção materno-infantil, distribuição gratuita de medicamentos, de alimentos e de vestuário. 2) Combate contra o analfabetismo entre os refugiados. 3) Instituição de medidas para a obtenção e o aumento de meios de assistência para os refugiados nas zonas onde se encontram. Art. 5º – Serviços: A assistência técnica dos membros do CVAAR aos refugiados angolanos é inteiramente gratuita. Art. 6º – Finanças: Os recursos do CVAAR provêm essencialmente dos donativos e contribuições das personalidades colectivas ou individuais que estão dispostas a ajudar incondicionalmente os refugiados angolanos. Art. 7º – Adesão: Podem exercer actividade no CVAAR todas as pessoas – sem qualquer ­discriminação – que preencham os requisitos para a boa realização prática dos objectivos do CVAAR e que, a seu pedido, tenham sido admitidas no CVAAR pelo seu Comité de Administração. Art. 8º – Organização: A Assembleia é o órgão supremo do CVAAR. O CVAAR é gerido por um Comité de Administração de sete membros (Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e quatro membros) eleitos segundo os princípios do regulamento interno do CVAAR. Art. 9º – Assembleia: A Assembleia é constituída pelo pessoal do CVAAR. A Assembleia reúne-se uma vez por ano para eleger o Comité de Administração do CVAAR e apreciar os relatórios de actividades desse Comité. Art. 10º – Regulamento Interno: O regulamento interno do CVAAR é redigido pelo seu Comité de Administração e aprovado pela Assembleia do CVAAR. Art. 11º – Omissões: Todas as questões não previstas pelos presentes Estatutos são resolvidas pelo regulamento interno e pelo Comité de Administração do CVAAR. Estatutos aprovados a 21 de Agosto de 1961 O Comité de Administração Caixa Postal 856 – Léopoldville – Rep. do Congo

Estatutos do CVAAR - Corpo Voluntário Angolano de Assistência aos Refugiados (Léopoldville).

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