«Nouvelles des procès politiques»

Cota
0018.000.038
Tipologia
Notícia
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
MPLA - Movimento Popular de Libertação de Angola
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
2
Observações

Foi publicado no 2º volume de «Um amplo movimento…»

Acesso
Público

 MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA MPLA Bureau de Conakry C.P. 800 Estamos lembrados que a Administração colonial e a PIDE (Gestapo portuguesa ­conhecida sob este nome: Polícia Internacional [e] de Defesa do Estado) acusaram recentemente, em três processos, cinquenta e sete pessoas (cinquenta Angolanos e sete Europeus progressistas) de “atentado contra a segurança exterior do Estado e a unidade da Nação”. A instauração desses processos iniciou em finais de 1959, mas a data do julgamento foi adiada várias vezes. (*) Em Agosto de 1960, com o objectivo de lançar a confusão sobre a verdadeira direcção da luta nacional levada a cabo em Angola, a PIDE deu ordem aos tribunais para julgarem os sete Portugueses, sob a acusação de terem distribuído panfletos clandestinos apelando à independência da colónia. Foram condenados a penas de detenção de três meses a três anos e à privação de direitos políticos por quinze anos. O Supremo Tribunal de Justiça em Lisboa, depois de rever o processo, acaba de agravar essas penas para um mínimo de cinco anos. A 5 de Dezembro do mesmo ano, o Tribunal Militar de Luanda realizou a ­fantochada de um julgamento de vinte nacionalistas angolanos que reclamam ser do MPLA e de outras formações políticas. No decorrer desse julgamento, foram cometidas irregularidades de toda a espécie: os advogados não foram autorizados a consultar os processos nem a visitar os seus clientes, nem mesmo a ouvir as testemunhas de defesa. Os acusados, conscientes das suas responsabilidades como combatentes nacionalistas, negaram a um tribunal estrangeiro o direito de os julgar. Aproveitando esta atitude como pretexto, a grande maioria dos advogados portugueses abandonou a defesa desses nacionalistas por... patriotismo. Apenas os Dr. Almeida Valadas e Dra. Maria do Carmo Medina continuaram corajosamente a assegurar a defesa. A PIDE fez instaurar imediatamente um processo contra os dois advogados. A 21 de Dezembro, o Tribunal condenou os 20 patriotas angolanos, cujos nomes se seguem, a penas de detenção de três a dez anos, com privação de direitos políticos por quinze anos: António Pedro Benge; Fernando Pascoal da Costa; André Rodrigues Mingas Jr.; Pascoal Gomes de Carvalho Jr.; Joaquim Figueiredo (funcionários); Sebastião Gaspar Domingos (empregado de comércio); Agostinho André Mendes de Carvalho; Garcia Lourenço Contreiras; Belarmino Sabugosa Van-Dúnen; Manuel Bernardo de Sousa; José Diogo Ventura; Adão Domingos Martins (enfermeiros); Nobre Ferreira Pereira Dias (professor primário); Armando Ferreira Conceição Jr. (funcionário do Consulado português em Léopoldville); Noé da Silva Saúde (estudante); João Lopes Teixeira; João Manuel Lisboa (mecânicos); Manuel Baptista de Sousa (tipógrafo). O Comité Director do MPLA Conakry, 7 de Fevereiro de 1961 (*) – Cf. A nossa brochura “Le Procès des Cinquante” – 89 rua Hoignée, Cheratte. Bélgica.

Informação do MPLA sobre Processo dos Cinquenta (Conakry)

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