«Le premier jugement du colonialisme portugais», informação da FRAIN

Cota
0011.000.048
Tipologia
Texto de Análise
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
FRAIN
Data
Idioma
Conservação
Bom
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4
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Foi publicado no 1º Vol. de «Um amplo Movimento…»

Comunicado da FRAIN [policopiado – original em francês] FRENTE REVOLUCIONÁRIA AFRICANA PARA A INDEPENDÊNCIA NACIONAL DAS COLÓNIAS PORTUGUESAS (F.R.A.I.N.) INFORMAÇÃO O PRIMEIRO JULGAMENTO DO COLONIALISMO PORTUGUÊS 11 milhões de Africanos, numa superfície de 2 milhões de quilómetros quadrados, encontram-se ainda sob dominação colonial de Portugal, o País mais atrasado da Europa. Eis uma das realidades mais trágicas da vida africana e da Humanidade: na zona de silêncio de África, 11 milhões de seres humanos vivem como servos nos seus próprios Países, condenados a uma vida ainda pior que aquela a que o nazismo quis impor aos europeus, privados dos mais elementares Direitos do Homem. Em nome da Civilização cristã e após cinco séculos de presença em África, o colonialismo português – o último no respeitante às realizações materiais e ao desenvolvimento social e político – mantém os Africanos na mais vil miséria, na ignorância e submetidos ao trabalho forçado; explora e hipoteca, ao desbarato, as vidas humanas e as riquezas naturais das colónias; não permite sequer a acção do Cristianismo no que concerne a dignificação da pessoa humana; considera, ele próprio, como não-civilizados 99,7% dos Africanos que domina; esconde por todos os meios, os resultados da sua acção «civilizadora»; reprime e massacra os patriotas africanos; empreende preparativos para o desencadeamento de novas guerras coloniais. Para esconder o seu crime e para justificar a sua «presença», o colonialismo português só tem falsos argumentos: «direitos históricos», enterrados pela Conferência de Berlim de 1885; o milagre de uma «acção civilizadora», efectuada por um País subdesenvolvido, em que a maioria do povo é analfabeta; uma pseudo-teoria colonial dita de «assimilação», de base racista, cuja prática, ao cabo de 500 anos, assimilou apenas 0,3% das populações africanas; o mito duma «sociedade multi-racial», com uma base legal de Apartheid, o Estatuto dos Indígenas; o artifício constitucional de «unidade nacional» com as colónias, forjado para fugir às responsabilidades decorrentes da Carta das Nações Unidas; uma «paz» política e social nas colónias que, sob um regime colonial-fascista, são cemitérios das liberdades fundamentais. Apesar de tudo, os Africanos organizam-se e lutam, forçosamente na clandestinidade, contra o colonialismo português. Alguns partidos e organizações de massas encontram-se na vanguarda desta luta, travada nas mais difíceis condições: «Movimento Popular de Libertação de Angola», «Partido Africano da Independência da Guiné dita Portuguesa (PAI)», «União das Populações de Angola (UPA)», «Movimento de Libertação dos Territórios Africanos sob Dominação Colonial Portuguesa», «Movimento Anti-Colonialista (MAC)». Este último, como organização de coordenação e de desenvolvimento da luta anticolonialista e compreendendo partidos e Africanos sem partido das diversas colónias, deu lugar à criação da «Frente Revolucionária Africana para a Independência Nacional das Colónias Portuguesas (FRAIN)», aquando da II Conferência dos Povos Africanos (Túnis, Janeiro de 1960), na qual estiveram presentes cinco delegados das colónias portuguesas. Apesar da cortina de silêncio e das mistificações de que se serve, o colonialismo português foi desmascarado diante da opinião pública mundial. Este desmascaramento, realizado pela acção dos Africanos patriotas e de alguns escritores e homens de imprensa que conseguiram iludir a vigilância colonial portuguesa, teve um aspecto dramático por ocasião da última sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas. Devido à luta de libertação dos Africanos e do desmascaramento de que foi objecto, o colonialismo português, para além dos preparativos para a guerra colonial, desencadeou de há uns anos para cá, uma violenta repressão contra os Africanos e as suas organizações de luta. Eis alguns resultados desta repressão, praticada pela gestapo colonial, o exército, a administração e os colonos portugueses: Africanos presos e dados como desaparecidos: 200 no Distrito de Cabinda (Angola) e os membros da UPA Júlio Afonso, Isaías Katmutuke, Alfredo Benge, Cunha, Loureiro Sequeira e Ambrósio Luyanzi. Líderes africanos presos em Angola e deportados para campos de concentração ou de trabalhos forçados: Libório Nefwane, Lello Figueira e o chefe religioso nacionalista Simão Toco. Africanos presos na Guiné, Moçambique, S. Tomé e Angola (desde Março de 1959): mais de 100, entre os quais Ilídio Machado, Vieira Dias, Gabriel Leitão, Francisco Africano, André Mingas, Mendes [de] Carvalho, Noé Saúde e tantos outros. Africanos no exílio e procurados pela polícia colonial de Angola: 14, entre os quais Viriato [da] Cruz, Lúcio Lara, Mário [de] Andrade, Matias Miguéis, Manuel Costa, João Pinock, Manuel Necaca, Onofre Osusana, Jorge Mingas. Europeus presos e acusados de dar apoio aos Africanos: 6, entre os quais a médica Julieta Gândra e o engenheiro Calazans Duarte. Africanos mortos (massacres): mais de 1.000 (S. Tomé, Fevereiro de 1953) e mais de 50 (Bissau, Guiné, Agosto de 1959). Um tribunal colonial-fascista, presidido por um colono, está prestes a «julgar» em Luanda (Angola), no próximo dia 7 de Março, dezenas de Africanos acusados de pertencerem ao «Movimento Popular de Libertação de Angola» e de atentado contra a segurança exterior do Estado português e contra a unidade nacional portuguesa. A mesma acusação é formulada contra os Europeus presos. A lei prevê penas podendo atingir os 25 anos de cadeia. Os Africanos sabem, por trágica experiência, o que são as «leis» do colonialismo fascista português. É PRECISO ALERTAR A OPINIÃO PÚBLICA MUNDIAL SOBRE ESTE JULGAMENTO Quem deverá ser julgado pelos tribunais de Luanda não serão os patriotas africanos que lutam pelo direito de viver como Homens, nem os Europeus honestos e amigos dos Povos Africanos: este acto deve ser o primeiro julgamento público do colonialismo português. A opinião pública mundial, os Povos e as organizações democráticas que amam a Paz e a Liberdade, os órgãos de informação, os responsáveis e os homens honestos de todos os Países não deixarão de prestar a melhor atenção a este julgamento. Devem estar presentes, ao lado dos Africanos. Pois, na realidade, trata-se do julgamento de um litígio entre o colonialismo português e a Humanidade, em que PORTUGAL É O VERDADEIRO ACUSADO, cujo crime é a exploração, a delapidação, a humilhação e a tentativa, em certa medida conseguida, da destruição de 11 milhões de seres humanos. 3 de Março de 1960 – Em nome do Comité Director da FRAIN, Abel DJASSI [Amílcar Cabral] _________ ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCESSOS Foram instaurados três processos, 2 respeitantes aos Africanos e a alguns acusados de origem africana, e o outro dizendo respeito aos acusados Europeus. Um jornal colonialista de Luanda, o diário «A Província de Angola», de 21 de Dezembro de 1959, inseria a seguinte notícia: IMPORTANTE JULGAMENTO FIXADO PARA 7 DE MARÇO. Foi marcado para o próximo dia 7 de Março, no Tribunal Judicial desta Comarca, o julgamento de 32 indivíduos que foram pronunciados, na 2ª Vara, a 7 de Dezembro último, como sendo autores de crime contra a segurança de Estado – previsto e punível pelo nº 1 do Artigo 141 do Código Penal português, que implica a aplicação do Artigo 151, nº 1 e 2 do mesmo Código e cujos nomes já publicámos. De entre os 32 arguidos, 11 serão julgados à revelia. O julgamento, cujas audiências serão públicas, é presidido pelo juiz Dr. Jorge Henrique da Cruz Pinto Furtado, estando a defesa a cargo dos advogados Drs. Eugénio Ferreira, Santana Godinho, Maria do Carmo Medina, Augusto Saias, Joaquim Mendes, Augusto Penha, Custódio dos Santos e Afonso Quadros Camarinha Aragão. OS NOMES DOS ACUSADOS Africanos Processo 1: JOSÉ LISBOA, ANTÓNIO BENGE, PASCOAL DA COSTA, AGOSTINHO CARVALHO, SEBASTIÃO DOMINGOS, GARCIA CONTREIRAS, JOÃO TEIXEIRA, BELARMINO VANDÚNEM, JOAQUIM FIGUEIREDO, ANDRÉ MINGAS, PASCOAL CARVALHO, ARMANDO CONCEIÇÃO, NOBRE DIAS, NOÉ SAÚDE, FLORÊNCIO GASPAR, JOSÉ VENTURA, ADÃO MARTINS, JOÃO COSTA, MANUEL SOUSA, FERREIRA, MANUEL BAPTISTA, MANUEL COSTA, JOÃO PINOK, ANTÓNIO JOSIAS, ONOFRE OSUSANA1, BARROS NECACA, ANTÓNIO JACINTO, DEOLINDA RODRIGUES, INOCÊNCIO VANDÚNEM, JORGE MINGAS, MÁRIO ANDRADE, VIRIATO CRUZ, GEORGE BARNETT. Processo 2: ILÍDIO MACHADO, ANDRÉ SOUSA, HIGINO AIRES, FRANCISCO XAVIER, CARLOS VIEIRA DIAS, CARLOS VANDÚNEM, FRANCISCO AFRICANO, LUIZ RAFAEL, AMADEU AMORIM, MÁRIO CAMPOS, MÁRIO SILVA, ANTÓNIO MONTEIRO, MIGUEL FERNANDES, MANUEL CRUZ, MATIAS MIGUÉIS, GABRIEL LEITÃO, LAURENCE HOLDER, KARL DOGBE. Europeus Processo 3: ANTÓNIO CALAZANS DUARTE, JOSÉ MEIRELLES, ANTÓNIO VELOSO, MANUEL DOS SANTOS, ANTÓNIO CONTREIRAS, JULIETA GANDRA, HELDER NETO. Endereço na Europa: 200, Gower Street - London NW1 (Committee of African Organizations)

«Le premier jugement du colonialisme portugais», informação da FRAIN. A informação vem acompanhada de «Quelques renseignements concernant les procès (baseado na Conferência Imprensa de Amílcar Cabral)

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