Carta da FRAIN

Cota
0009.000.050
Tipologia
Documento Programático
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
FRAIN
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
2
Observações

Foi publicado no 1º Vol. de «Um amplo Movimento...»

Carta da FRAIN [policopiado] CARTA da FRENTE REVOLUCIONÁRIA AFRICANA PARA A INDEPENDÊNCIA NACIONAL DAS COLÓNIAS PORTUGUESAS (F.R.A.I.N.) BASE I A FRENTE REVOLUCIONÁRIA AFRICANA PARA A INDEPENDÊNCIA NACIONAL DAS COLÓNIAS PORTUGUESAS, OU FRENTE REVOLUCIONÁRIA AFRICANA PARA A INDEPENDÊNCIA NACIONAL (F.R.A.I.N.) é a aliança de partidos políticos e de organizações de massas de países africanos sob dominação colonial portuguesa que lutam pela independência nacional dos seus respectivos países e pela liquidação do colonialismo português, e que aspiram a uma promoção dos Povos Africanos desses países. A F.R.A.I.N. sucede, por evolução, ao MOVIMENTO ANTI-COLONIALISTA (M.A.C.), fundado em 1957 pelo Partido Africano da Independência da Guiné dita portuguesa (P.A.I.) e pelo Movimento Popular de Libertação de Angola (M.P.L.A.), com a participação de Africanos das colónias portuguesas então residentes na Europa. No presente, a F.R.A.I.N. é formada, estruturalmente, pelo P.A.I. e pelo M.P.L.A., com a adesão de Africanos sem partido, nativos das colónias portuguesas e residentes no exterior dos seus países. A F.R.A.I.N. está aberta a todas as organizações de massas e a todos os partidos políticos dos países africanos sob dominação portuguesa, que exprimam a vontade de fazer parte dela e que concordem expressamente com os princípios desta Carta. A F.R.A.I.N. suscita, desenvolve e coordena a unidade de todos os Africanos na acção concreta contra o colonialismo português, e apoia-se em movimentos patrióticos formados por Africanos dos países em causa. BASE II O objectivo da F.R.A.I.N. é a conquista imediata da Independência Nacional dos países africanos sob dominação colonial portuguesa e a liquidação total do colonialismo português em África. Para conquistar a Independência Nacional e realizar a libertação dos Povos das colónias portuguesas, a F.R.A.I.N. utilizará meios pacíficos de não-violência e de desobediência civil, mas fará recurso a represálias contra a violência, se a isso for obrigada pelo colonialismo português. BASE III Toda a organização membro da F.R.A.I.N. deve militar, no seu próprio País, pela realização prática do Programa e dos Acordos da Frente, ajudar materialmente a sua manutenção e submeter-se aos princípios da presente Carta e aos Regulamentos da Frente. A F.R.A.I.N. funciona de acordo com métodos democráticos. Regulamentos e Acordos especiais, elaborados por organismos ou instâncias competentes e de acordo com o espírito desta Carta, regularão a vida da Frente. BASE IV Os organismos da F.R.A.I.N. são os seguintes: 1. O Comité Director, eleito pelo Secretariado Político, responsável pela actividade diária da Frente; 2. As Comissões Especiais, criadas pelo Secretariado Político; 3. Os Comités de Acção destinados a dar execução, em escala local ou regional, às directivas do Comité Director. BASE V As instâncias superiores da F.R.A.I.N. são as seguintes: 1. O Congresso – constituído por representantes das organizações e dos partidos políticos que formam a Frente – que define a linha política e o Programa da Frente e elege o Secretariado Político. 2. O Secretariado Político – reunião de representantes eleitos pelo Congresso – que estuda e define as normas de aplicação prática do Programa e da linha política da Frente. 3. A Assembleia – formada de representantes dos Comités de Acção – que estuda os processos de execução, em escala local e regional, das decisões do Comité Director. BASE VI Os fundos da F.R.A.I.N. provêm de cotizações, donativos, subscrições e de rendimentos próprios. BASE VII A F.R.A.I.N. pode ser dissolvida depois de ter realizado o seu objectivo. Túnis, 28 de Janeiro de 1960

Carta da FRAIN (Túnis)

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