Requête du MPLA au Conseil de Ministres des Affaires Étrangères de l'OUA

Cota
0059.000.035
Tipologia
Declaração
Impressão
Policopiado
Suporte
Papel comum
Autor
MPLA - Movimento Popular de Libertação de Angola
Locais
Data
Idioma
Conservação
Bom
Imagens
6
Observações

Foi publicado no 3º volume de «Um amplo movimento…»

Acesso
Público

 MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA MPLA C.P. 2353 – Tel. 4915 BRAZZAVILLE CÓPIA PETIÇÃO do MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA (M.P.L.A.) ao CONSELHO DE MINISTROS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA O.U.A. Realizado em LAGOS a 24 de Fevereiro de 1964 EM NOME DO DIREITO SAGRADO DO POVO ANGOLANO A SER O DONO DO SEU DESTINO E A ESCOLHER, ELE PRÓPRIO, OS MEIOS PARA LÁ CHEGAR; CONSIDERANDO a CARTA da UNIDADE AFRICANA e os seus Princípios estabelecidos no artigo 3: 2º - Não ingerência nos assuntos internos dos Estados; 4º - Resolução pacífica dos diferendos por via da negociação, da mediação, da conciliação e da arbitragem; CONSIDERANDO a decisão tomada pelos Chefes de Estado e de Governo africanos e malgaxe reunidos em Addis-Abeba aquando da fundação da ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA (O.U.A.), em relação ao ponto I da ordem de trabalhos - DESCOLONIZAÇÃO - e nomeadamente os pontos 10, 11, 12, 14 e 15, sobre respectivamente: a) O convite urgente “a todos os movimentos nacionalistas de libertação a coordenar os seus esforços criando frentes comuns de acção a fim de reforçar a eficácia da luta e a utilização racional da assistência concertada que lhes será concedida”; b) A criação de “um COMITÉ DE COORDENAÇÃO encarregue de harmonizar a assistência fornecida pelos Estados africanos” aos movimentos nacionalistas de libertação; c) A criação de um “FUNDO ESPECIAL... para prestar ajuda material e financeira requerida aos diversos movimentos africanos de libertação nacional”; d) A decisão de “acolher, nos territórios dos estados Independentes de África, os nacionalistas dos movimentos de libertação para assegurar a sua formação em todos os domínios...”; e) A decisão de “favorecer em cada Estado a passagem da ajuda material”; CONSIDERANDO a Resolução do Comité de Coordenação reunido em Dar-es-Salam, de 25 de Junho a 4 de Julho de 1963, tomada na sequência do reconhecimento pelo Governo do Sr. Cyrille ADOULA de um pretenso governo angolano, pela qual o Comité de Coordenação designou, para Angola e para a Guiné (Bissau) “Missões Especiais de Bons Ofícios com a responsabilidade de estimular a harmonia e realizar a unidade entre os vários movimentos nacionalistas com uma aspiração comum de liberdade”... CONSIDERANDO as Recomendações da Missão de Bons Ofícios relativos a Angola e a sua influência sobre as recomendações do Comité de Coordenação e do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da O.U.A., reunidos em Dakar em Agosto de 1963; CONSIDERANDO o estado de guerra existente entre o Povo angolano e o colonialismo português desde 4 de Fevereiro de 1961; CONSIDERANDO as responsabilidades assumidas face ao Povo angolano pelo Movimento Popular de Libertação de Angola antes, durante e depois do desencadear da luta armada em Angola; VISTO QUE essas responsabilidades têm por objectivo e por objecto a conquista da Independência de Angola e que importa, consequentemente, dar a conhecer ao Povo angolano, aos Países africanos e a todos os Países a quem a questão angolana interessa, as razões de facto e de direito que estão do lado do M.P.L.A. I CONSIDERANDO por um lado QUE o reconhecimento unilateral, a 29 de Junho de 1963 por Léopoldville, de um pretenso governo angolano está em flagrante contradição com as decisões tomadas pelos Chefes de Estado Africanos a 25 de Maio de 1963, após longas e minuciosas análises da questão angolana; QUE as conclusões da Missão de Bons Ofícios e consequentemente as do Comité de Coordenação tomadas1 apressadamente em Léopoldville, face ao facto consumado de um reconhecimento unilateral, puseram em causa essas mesmas decisões dos Chefes de Estado Africanos; QUE o Governo do Sr. Cyrille ADOULA, com as suas constantes promessas dilatórias sobre o trânsito do armamento do MPLA e sobre a concessão de um campo de treino aos partisans do MPLA, tentou deliberadamente asfixiar a actividade militar do MPLA antes e depois das decisões acima mencionadas dos Chefes de Estado africanos, com o objectivo evidente de apresentar a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) como a única activa na luta armada, o que de modo algum corresponde à realidade; QUE o Comité de Coordenação atribuiu-se poderes que ultrapassam os que lhe tinham sido conferidos em Addis-Abeba, tentando fixar a estratégia da luta de libertação e estatuindo sobre o grau de representatividade de tal ou tal movimento; QUE o Comité de Coordenação, surpreendido e preocupado pela decisão unilateral do Governo do Sr. Cyrille ADOULA, ocorrida durante a sua primeira reunião em Dar-es-Salam com os representantes dos Movimentos Nacionalistas africanos, apressou-se em enviar a Léopoldville uma Missão de Bons Ofícios tendo atribuições de conciliação bastante limitadas; QUE a Missão de Bons Ofícios, por causa da firme oposição do Sr. Cyrille ADOULA e dos seus representantes a qualquer solução encarando a possibilidade de reconsiderar a atitude discriminatória para com o MPLA (sobre o qual o próprio Sr. ADOULA avisou os Membros da Missão durante a recepção oferecida à sua chegada), adoptou um procedimento que mais parece a de um tribunal - onde o MPLA funciona como acusado... de sabe-se lá que crimes -, o que se pode constatar pelo menos nos seguintes pontos: 1. Adopção de um procedimento e de uma auto-atribuição de poderes que desde o início fazia prever o insucesso de qualquer conciliação, em proveito da organização apadrinhada pelo Governo. do Sr. Cyrille ADOULA; 2. Audição livre e longa (como era justo) do Presidente da F.N.L.A.; 3. Recusa de ouvir o Presidente da Frente Democrática de Libertação de Angola (FDLA), enquanto tal, sob pretexto de falta de tempo; 4. Audição de um membro expulso do MPLA; 5. Recusa de ouvir o Presidente do MPLA, enqto tal, sob pretexto de uma questão de procedimento formal; 6. Audição a porta fechada dos representantes do Governo congolês; 7. Deliberação, conclusões e recomendações, sem verificação dos factos testemunhados; QUE está hoje estabelecido que a Missão de Bons Ofícios, nas suas recomendações, ultrapassou largamente as tarefas que eram as suas, de “estimular a harmonia e realizar a unidade”, não fazendo qualquer esforço visível nesse sentido; QUE os princípios a considerar para uma escolha eventual de uma organização que beneficiasse do FUNDO ESPECIAL da O.U.A., os quais foram enumerados pelo Presidente da Missão de Bons Ofícios no seu discurso de abertura, foram estabelecidos pelo Comité dos Nove - aliás de uma forma que contradiz os princípios da Carta da O.U.A. - para que ele, Comité dos Nove, escolhesse, em caso de necessidade, uma organização, e não foram destinados ao uso da Missão de Bons Ofícios que não tinha nem podia ter, pela sua natureza, tais poderes; QUE a recusa de ouvir o Presidente do MPLA quando ele se apresentou como Presidente da FDLA era contrária aos próprios objectivos da Missão, a qual afastou a única possibilidade de um entendimento, a de confrontar as duas frentes em presença e se certificar que as verdadeiras razões que impedem a Unidade de acção são estranhas ao Nacionalismo angolano e não são da responsabilidade do MPLA, nem da FDLA, não havendo nenhum procedimento formal que justifique esta recusa, sobretudo depois da audição de um membro expulso do MPLA; QUE a formação da FDLA, preparada há muito tempo e realizada a 7 de Julho de 1963, três dias depois do encerramento da 1ª Reunião do Comité dos Nove, ia no sentido das Resoluções sobre a unidade dos movimentos nacionalistas; QUE o papel de “tribunal” que a Missão de Bons Ofícios se atribui nem sequer foi desempenhado com a calma, a imparcialidade e o espírito de procura não burocrática que um caso tão delicado e tão importante exigia, donde resultou que a Missão de Bons Ofícios tenha tirado as suas conclusões e feito as suas recomendações2 baseando-se em afirmações falaciosas não controladas e não provadas do Chefe da FNLA e em declarações tendenciosas dos representantes do Sr. Cyrille ADOULA (por exemplo, a falsa atribuição ao MPLA de “contacto com a oposição ao governo congolês” e de uma pretensa instalação de uma representação do MPLA em Stanleyville no tempo do Sr. Antoine GIZENGA, nunca o MPLA tendo estado em Stanleyville); QUE o MPLA, em todo o sítio onde foi recebido, nunca se imiscuiu nos assuntos internos dos estados que lhe deram hospitalidade; QUE a Missão de Bons Ofícios, atribuindo-se o poder de estatuir sobre o valor de tal ou tal organização, subestimou o facto de que o MPLA sempre sofreu discriminações - sendo os seus membros presos e suas armas apreendidas - que a actividade militar do MPLA foi sistematicamente asfixiada pelo Governo do Sr. ADOULA cujos representantes, no entanto, puseram em causa o valor militar do MPLA - sendo as provas de uma tal asfixia as diligências repetidas e inúteis feitas pelo MPLA e por Representantes de Chefes de Estado Africanos junto do Sr. ADOULA, com vista a obter uma autorização de trânsito para as armas do MPLA; QUE a Missão de Bons Ofícios só teve em consideração os testemunhos dos representantes do Governo Central e não se incomodou em conhecer a opinião autorizada dos Governos Provinciais limítrofes de Angola, como os do Kwango, Congo Central, Unidade do Kasai, Katanga, Kwilu, assim como a das autoridades fronteiriças, das massas populares angolanas, e nem sequer as das populações angolanas estacionadas na fronteira CONGO-ANGOLA; QUE uma recomendação relativa ao reconhecimento de um governo traz implicações internas e externas de tal ordem que não poderia ser produto de uma análise tão ligeira, tão apressada, tão sumária, como a que foi feita no palácio de Kalina pela Missão de Bons Ofícios; QUE a simples aceitação das conclusões da Missão de Bons Ofícios levaria à adopção de uma nova concepção de “legitimidade africana” face à concepção de “legitimidade internacional”, que poria em causa os sólidos fundamentos jurídicos sobre os quais a organização Africana quer erguer o seu edifício; QUE nenhuma acção concertada ou estratégia africana contra Portugal, relacionadas com a questão angolana, pode deixar de ter em conta a realidade actual do nacionalismo angolano onde o MPLA assim como a FDLA jogam sempre um papel de primeiro plano. II CONSIDERANDO por outro lado QUE a repercussão das Conclusões e das Recomendações da Missão de Bons Ofícios já provocaram graves consequências sobre a questão angolana, nomeadamente: 1. O reconhecimento, por certos Estados africanos, confiando na seriedade de tais recomendações, de um “governo no exílio” pela sua natureza nada representativo e incapaz de levar até ao fim a luta de todo o Povo angolano; 2. A estagnação, ou mesmo o recuo, sofrido pela luta de libertação do Povo angolano desde a data das conclusões da Missão de Bons Ofícios; 3. A confusão provocada na massa dos combatentes e dos refugiados angolanos, confusão que atinge a própria FNLA no seu seio - tendo acontecido várias vezes no campo de Kinkuzu motins, de que resultaram mortes e feridos, o que levou o seu controlo pelas autoridades congolesas de Léopoldville (Cf. Documentos anexos); 4. O encerramento das representações do MPLA e de outros partidos angolanos, em Léopoldville, imposto pelas autoridades congolesas, apesar das garantias do Sr. ADOULA dadas no dia seguinte do seu reconhecimento unilateral, sobre a hospitalidade que o Governo congolês continuaria a conceder às outras organizações nacionalistas angolanas; 5. O encerramento do Corpo Voluntário Angolano para a Assistência aos Refugiados, organização fundada pelo MPLA, a qual, com um corpo médico e um corpo de enfermeiros inteiramente angolanos, era a única organização presente e eficaz em todo o lado onde se encontravam refugiados. 6. Os inúmeros protestos das autoridades fronteiriças congolesas e de dezenas de milhares de refugiados, face ao abandono ao qual foram votados depois do encerramento do CVAAR. QUE desde as recomendações da Missão de Bons Ofícios, a FNLA disfarçada de “governo” não realizou nenhum feito marcante, visando dignificar e tornar mais eficaz a luta de libertação do Povo angolano; QUE a FNLA não deu nenhum passo para encontrar a indispensável unidade de acção, nem sequer respondeu ao convite que lhe foi feito nesse sentido, pela FDLA. EM CONSEQUÊNCIA DISSO O MOVIMENTO POPULAR DE LIBERTAÇÃO DE ANGOLA i) REJEITA as conclusões da Missão de Bons Ofícios e consequentemente as recomendações do Comité dos Nove e as do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros reunido em Dakar, relativas ao problema angolano; ii) DECIDE submeter o MEMORANDO anexo a análise benevolente e atenta dos Chefes de Estado Africanos; iii) REQUER que seja feita uma revisão em relação à questão angolana, revisão que venha, de facto, no sentido da unidade do nacionalismo angolano e que seja encarregue disso uma Comissão de inquérito formada pelos Países que compõem o Comité dos Nove e ainda representantes do Marrocos, do Ghana e do Congo-Brazzaville (Países mais directamente interessados na questão angolana); iv) PEDE que sejam tomadas medidas para a concessão ao MPLA, em todos os Países africanos e nomeadamente nos Países limítrofes, das mesmas facilidades concedidas à qualquer outra organização em luta pela Independência de Angola; v) REAFIRMA que a não aceitação pelo MPLA, das conclusões da Missão de Bons Ofícios e das recomendações que daí advieram em nada diminui a sua adesão entusiástica e a sua confiança inquebrantável na Organização da Unidade Africana, cuja edificação responde às aspirações dos Povos africanos, do Povo angolano e do MPLA; vi) REAFIRMA a sua gratidão para com o povo do Congo-Léopoldville e o respeito que as suas autoridades sempre mereceram da sua parte, não podendo os reparos aqui feitos serem considerados senão como o direito legítimo do MPLA a opor-se ao erro, com consequências pesadas para a própria África, que está prestes a ser cometido contra o Povo angolano; vii) DESAFIA os Países africanos a assumir as suas responsabilidades no caso angolano. O M.P.L.A. assumirá as suas. Brazzaville, 20 de Fevereiro de 1964 Em nome do BUREAU POLÍTICO DO MPLA Agostinho NETO [carimbo do CD do MPLA]

Petição do Bureau Político do MPLA ao Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da OUA «Requête du MPLA au Conseil de Ministres des Affaires Étrangères de l'OUA» (Lagos)

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